Atenção: Edital para Aluno Especial 2025/1
Quem pode se candidatar a aluno especial?
“Da Matrícula de Estudante Especial
Art. 34. Poderá ser admitida a matrícula em disciplinas em cursos de pós-graduação stricto sensu da UFMS, desde que existam vagas para estudantes especiais e estudantes regulares matriculados na mesma disciplina.
§ 1º A matrícula como estudante especial é permitida a:
I – portadores de diploma, com certificado de conclusão de curso de graduação devidamente autorizado e reconhecido pelo órgão competente; ou
II – participante de programa de mobilidade acadêmica, com vínculo acadêmico em Curso de de Pós-graduação stricto sensu de outra Instituição de Ensino Superior;
III – portadores de diploma de mestrado ou doutorado expedidos por universidades estrangeiras matriculados em disciplinas específicas para fins de reconhecimento de diploma; e/ou
IV – estudantes de graduação, que tenham potencial e vocação para a pós-graduação, desde que tenham cumprido, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária total do curso de graduação.
§ 2º O estudante especial aprovado em disciplina terá direito a um Certificado de Conclusão, com descrição da ementa, carga horária, frequência e conceito da disciplina, emitido pela Coordenação de Curso. RESOLUÇÃO Nº 458-COPP/UFMS, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.”
EDITAL (CPOS_PROF-FILO_FACH) n 5, de 12-11-2024.
FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO: