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INSTRUÇÕES PARA SOLICITAR REINGRESSO.

Seção VII Do Reingresso Art. 39. O estudante desligado do Curso de Pós-graduação stricto sensu por prazo de integralização excedido poderá se matricular por reingresso uma única vez, exclusivamente para a realização de defesa de dissertação ou tese desde que: I – tenha concluído todos os créditos requeridos para defesa; e II – tenha sido […]