INSTRUÇÕES PARA SOLICITAR REINGRESSO
Postado por: rosely.madruga
Seção VII
Do Reingresso
Art. 39. O estudante desligado do Curso de Pós-graduação stricto sensu por prazo de integralização excedido poderá se matricular por reingresso uma única vez, exclusivamente para a realização de defesa de dissertação ou tese desde que: I – tenha concluído todos os créditos requeridos para defesa; e II – tenha sido aprovado nas demais exigências do curso, de acordo com o Regulamento do Programa. § 1º A solicitação de reingresso deverá ser realizada no prazo máximo de até doze meses após o desligamento do estudante, e aprovada pelo Colegiado de Curso. § 2º A defesa de dissertação ou tese deverá ser realizada no prazo máximo de seis meses a contar a par r do reingresso.
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